A busca da felicidade e o Estado


Jo Pires-O’Brien

Um dos pontos de destaque da política brasileira em 2012 foi a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado brasileiro, do projeto de emenda ao artigo 6º da Constituição brasileira, do Senador Cristovam Buarque (PDT – DF), visando incluir a frase ‘a busca da felicidade’ como um justificativo dos direitos sociais. Se a emenda for aprovada, o artigo 6º passará a ter os seguintes dizeres: ‘são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados’. Um dos mais capazes e brilhantes membros do congresso brasileiro, o Senador Buarque acredita que a emenda pode ter um efeito positivo na cidadania a despeito do seu contexto subjetivo.

Outro ponto de destaque de 2012 foi a divulgação do ranking mundial do Índice de Desenvolvimento Humano (HDI ou Human Development Index) do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDP) de 2011, onde o Brasil ficou em 84º lugar dentre os 185 Estados avaliados (de um total de 193 países da ONU) e no segundo nível de desenvolvimento, cujo primeiro nível incluiu: Líbano (71º), Bósnia (74º), România (74), Jamaica (79º ), Portugal (79,5) e de diversos vizinhos latino-americanos como a Argentina (75.9), o Chile (79) e o Uruguai (77). Introduzido como uma medida alternativa ao sistema vigente de medir o desenvolvimento de cada país apenas pelo crescimento econômico, o HDI é interpretado como uma medida da qualidade de vida de cada país, devido ao fato de ser calculado por critérios que incluem coisas como vida longa e saudável, acesso ao conhecimento e um padrão de vida decente. O péssimo ranking HDI do Brasil é uma indicação clara que alguma coisa precisa ser feita para que o Brasil se transforme numa sociedade mais justa e que favorece o desenvolvimento das pessoas. Entretanto, o grande número de projetos de leis e emendas constitucionais no Brasil sugere que já existe uma consciência da necessidade de mudar.

A Origem da Expressão Busca da Felicidade
A expressão ‘busca da felicidade’ no seu contexto político veio da Declaração de Independência dos Estados Unidos, cujo principal redator, Thomas Jefferson, foi buscá-la no livro An Essay Concerning Human Understanding (Um Ensaio sobre a Compreensão do Ser Humano), de 1681, do filósofo inglês John Locke (1632-1704), onde Locke afirma que ‘todos os indivíduos possuem certos direitos naturais que incluem o direito à vida – entendido como a autopreservação – e o direito da busca da felicidade – entendida como o direito à propriedade privada’. Locke comungava a visão de Aristóteles e Epicuro de que o homem era um ser racional e social e dotado de uma propensão natural para buscar a felicidade, cuja obtenção é através das virtudes e do aperfeiçoamento da mente. Os próximos dois parágrafos mostram o trecho da Declaração de Independência onde consta a expressão ‘busca da felicidade’:
No contexto da Declaração de Independência dos Estados Unidos, a violação do direito natural da ‘busca da felicidade’ por parte da Grã-Bretanha, foi a razão fundamental da separação. Eis o texto original em inglês, seguido da tradução:

‘We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness.–That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed. That whenever any Form of Government becomes destructive of these ends, it is the Right of the People to alter or to abolish it, and to institute new Government, laying its foundation on such principles and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely to effect their Safety and Happiness.’Texto em português, tradução minha:

‘Nós tomamos essas verdades como sendo autoevidentes, que todos os homens são criados iguais, que eles foram dotados pelo seu Criador com certos Direitos inalienáveis, dentre os quais estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Que para garantir esses direitos, os Governos foram instituídos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados. Que quando alguma Forma de Governo se torna destrutiva desses objetivos, é um Direito do Povo alterá-la ou aboli-la, e instituir um novo Governo, assentando o seu alicerce em tais princípios e organizando os seus poderes numa tal forma, como lhes parecer mais provável de tornar efeito a sua Segurança e Felicidade.’

Como a expressão ‘busca da felicidade’ não consta da Constituição norte-americana ela não tem efeito direto nas cortes federais de justiça, embora a Corte Suprema dos Estados Unidos tem uma tradição de levar em conta os valores básicos da democracia imbuídos em todos os documentos históricos do país. A ‘busca da felicidade’ é um desses valores básicos, sendo entendida como “o direito dos cidadãos de ‘buscar’ a felicidade através de suas próprias maneiras, desde que elas não infrinjam nos direitos dos outros”. Os demais valores básicos da democracia americana são: a vida, a liberdade, a busca da felicidade, o bem comum, a justiça, a igualdade, a diversidade, a verdade, a soberania do povo, o patriotismo, os princípios constitucionais, o Estado de Direito, a separação de poderes, o governo representativo, as verificações e contrapesos (checks and balances) dos poderes, os direitos individuais, a liberdade religiosa, o federalismo e o controle civil do poder militar.

O Processo de Aprovação de uma Lei nos Estados Unidos e o Debate no Brasil
Na época em que eu residi nos Estados Unidos, entre 1974 e o início de 1980 eu pude acompanhar os debates em torno da lei obrigando o uso de capacetes pelos motociclistas, quando filósofos, sociólogos e antropólogos foram convocados pelo próprio parlamento americano para ajudar na condução do debate. Os papers resultantes desse debate certamente estão disponíveis na Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos. Tendo tido a oportunidade de ler um ou dois desses papers, cortesia de um amigo que fazia doutorado em antropologia na mesma ocasião em que eu fazia o meu mestrado, eu fiquei curiosa para entender o processo de aprovação de leis nos Estados Unidos, que descrevo abaixo.

Os Estados Unidos tem um processo bastante eficaz de tornar um ‘projeto de lei’ (bill) em ‘lei’ (law) o qual está descrito na Constituição. O mandato constitucional de criar leis é exclusivo da Câmara (House of Representatives), conforme é especificado na secção 7, artigo 2 da Constituição. É entendido que as leis começam como ideias que podem vir de qualquer cidadão; um cidadão que tenha uma ideia para uma lei qualquer deve contatar o seu representante na Câmara e discutir com ele ou ela a sua ideia. Quando um Deputado (Representative) redige um projeto de lei ele precisa de um promotor (sponsor), e para isso o Deputado conversa com seus colegas não só para obter o promotor necessário mas também para ganhar a adesão deles. O projeto de lei é então introduzido dentro de uma caixa (hopper) que fica ao lado da mesa do administrador encarregado (clerk) que protocola o projeto de lei, atribuindo um número de referência que começa com as iniciais H.R. (House of Representatives). Um assistente parlamentar lê o projeto de lei perante os Congressistas, e o Porta-Voz (Speaker) da Câmara remete o mesmo para uma dos comissões permanentes (standing committees) da Câmara. Há diversas comissões permanentes: agricultura, educação, relações exteriores, etc., cujos membros são escolhidos pelos seus conhecimentos do tópico em questão. Na eventualidade dos membros da comissão julgarem que precisam de mais informações, o projeto de lei é remetido para uma subcomissão ad hoc. Na subcomissão o projeto de lei é escrutinizado e opiniões de peritos são obtidas antes do mesmo ser devolvido à comissão para ser aprovado. Uma vez aprovado pela comissão o projeto de lei é encaminhado oficialmente para a Câmara, já pronto para ser debatido pelos deputados. Após os debates um assistente parlamentar volta a ler o projeto de lei, seção por seção, e os deputados propõem as alterações que julgam necessárias. O texto do projeto de lei é então alterado até que fique pronto para ser levado ao plenário para ser votado.

A votação de um projeto de lei pela Câmara norte-americana pode ser feita de três maneiras: (i) oralmente, quando cada deputado diz ‘aye’ (sim) ou não; (ii) quando os deputados que aprovam ficam de pé e são contados; e (iii) através do botão de registro eletrônico, que dá as opções de sim, não e presente (para os que se abstêm de votar mas desejam registrar que estão presentes). Se a maioria dos deputados optar pelo sim, o projeto de lei é considerado aprovado pela Câmara. Tal aprovação é protocolada no documento original do projeto de lei, que é então remetido para o Senado. No Senado o projeto de lei passa por diversas etapas parecidas com aquelas da Câmara antes de ser levado ao plenário para votação, que é sempre feita oralmente. Se a maioria dos senadores disser sim, o projeto de lei é considerado aprovado pelo Senado. Entretanto, antes de virar lei o projeto precisa da aprovação do Presidente da República.
O Presidente têm três opções em relação ao projeto de lei em suas mãos:

(i) Assinar – e ao fazer isso o projeto de lei vira lei;
(ii) Recusar assinar, ou vetar, o projeto de lei – fazendo com que o projeto de lei retorne à Câmara dos Deputados acompanhado de uma explanação dos motivos do veto. Nesse caso, se a Câmara dos Deputados e o Senado ainda acharem que o projeto de lei deve virar lei, eles pedem uma segunda votação, e caso consigam dois terços de aprovação o projeto de lei vira lei a despeito do veto do Presidente.
(iii) Não fazer nada. Nesse caso, desde que o Congresso não esteja de recesso, passados 10 dias o projeto de lei se torna automaticamente lei.

Depois que uma lei é aprovada ela é imediatamente cumprida pelo governo.
Conforme já mencionado, o Senado do Brasil tem uma Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que estudou a emenda ao artigo 6º da Constituição Brasileira proposta pelo Senador Buarque antes de aprová-la. Através da imprensa podemos constatar que o assunto está sendo debatido por outras comissões do próprio Senado e pela sociedade civil. Tais debates são altamente positivos e mostram o nível de amadurecimento do processo democrático brasileiro.

A Visão de Felicidade de Ayn Hand
Ayn Rand (1905-82) foi uma filósofa russa naturalizada norte-americana, que imigrou para os Estados Unidos em 1926. No seu livro A Virtude do Egoísmo, (The Virtue of Selfishness ), publicado originalmente em 1961, Hand aborda o tema da felicidade com uma enorme clareza e praticidade. Ela começa esclarecendo a distinção entre a simples ‘manutenção da vida’ e a ‘busca da felicidade’ e mostra a importância da liberdade para a felicidade de cada um.

Ao definir a felicidade, Rand levou em conta o fato de que cada indivíduo tem um conceito próprio sobre a mesma. Para ela “a felicidade é o estado de consciência que procede do alcance dos valores de cada indivíduo. Se um indivíduo valoriza o trabalho produtivo, a sua felicidade é a medida do seu sucesso no serviço de sua vida. Mas se um indivíduo valoriza a destruição, como faz o sádico – ou a autoflagelação, como o masoquista – ou a vida depois da morte, como o místico – ou ‘curtições’ irrefletidas, como o motorista de um carro envenenado – a sua alegada felicidade é a medida do seu sucesso no serviço de sua própria destruição”. Para Hand, o estado emocional dos irracionalistas que valorizam a destruição não pode ser designado como felicidade ou mesmo como prazer: ‘é meramente um momento de alívio de seu estado de terror crônico.’

Após concluir que a verdadeira felicidade não pode ser obtida através da busca de caprichos irracionais, Rand lembra que na sociedade aberta cada indivíduo é livre para escolher a sua maneira de viver, o que inclui tentar buscar a felicidade via alternativas irracionais como as acima mostradas. Entretanto, a verdadeira felicidade só é possível ao homem racional, ou seja, aquele que tem valores racionais, aspira apenas objetivos racionais e só consegue encontrar alegria em ações racionais.
A conclusão de Hand é que o propósito moral da vida do homem é atingir a própria felicidade. A felicidade depende da resolução de questões metafísicas, que são bem diferentes das questões mundanas necessárias para a manutenção da vida. Devido à natureza metafísica do homem e da existência, o homem tem que manter a sua vida pelo seu próprio esforço; os valores que ele precisa – tais como riqueza e conhecimento – não lhe são dados automaticamente, como um presente da natureza, mas precisam ser descobertos e atingidos pelo seu próprio raciocínio e trabalho.

Os Descritores da Felicidade
Conforme visto anteriormente, a filósofa Ayn Hand caracterizou a felicidade como sendo uma questão metafísica distinta da manutenção da vida. Essa ideia pode ser traçada até Aristóteles, para quem a felicidade do tipo que transcende as necessidades de manutenção da vida só pode ser alcançada pelos indivíduos realmente livres, motivo pelo qual é vedada aos escravos, enquanto que as mulheres só conseguem obter uma parcela da mesma. Trocando em miúdos, dois tipos de felicidade são percebidos pelas pessoas: (i) a felicidade física, caracterizada pela ausência de sofrimento e pela vida digna onde as necessidades básicas são supridas, e (ii) a felicidade metafísica, cujos descritores práticos são aquelas coisas que levam à autoestima como o respeito, a dignidade e a honra. Uma variedade especial de felicidade física é aquela baseada no consumo de coisas materiais supérfluas, onde há uma pressuposição de que o consumo de determinado produto alimenta a autoestima ao colocar o indivíduo numa espécie de clube ou comunidade. Essa variedade especial de felicidade física está implícita na conhecida frase ‘a felicidade é consumir’.

No seu livro O Fim da História e o Último Homem (The End of History and the Last Man), publicado 1992, o filósofo e economista político norte-americano Francis Fukuyama faz um excelente apanhado sobre o sentimento que mais se aproxima da felicidade metafísica. Fukuyama baseia-se na tese do filósofo Georg Hegel (1770-1831) de que o reconhecimento é o valor que mais se aproxima da felicidade. O autor faz também um apanhado das visões de diversos filósofos e pensadores sobre o reconhecimento, começando por Sócrates e terminando com Václav Havel (1936-2011), intelectual, dramaturgo dissidente e ex-presidente da Checoslováquia.

Fukuyama mostrou que os antigos filósofos descreviam a felicidade como sendo o alcance da suprema essência do ser humano e que tal essência não é o desejo ou a razão mas sim o timos (thymus), caracterizado pela presença de espírito (spiritedness). O timos serve de árbitro entre o desejo e a razão, pois é através dele que o homem se autoavalia e demanda o reconhecimento. O conceito do timos aparece num dos diálogos de Platão, onde Sócrates o descreve como um dos três elementos da alma humana, ao lado da razão (logos) e do desejo (epithymia). Nesse diálogo Sócrates fala a dois alunos sobre a necessidade das cidades de terem uma classe de guardiães com a função de defender a cidade de ataques inimigos, e aponta o timos como principal característica desses heroicos guardiães. Fukuyama prossegue o argumento mostrando a reocorrência do timos na filosofia e na literatura, através do desejo de glória de Maquiavel, no orgulho ou vanglória de Hobbes, no amour-propre de Rousseau, no amor da fama de Alexander Hamilton e na ambição de James Madison. Para Fukuyama, o tema do timos está também embutido no conceito de ‘vontade de poder’ (will of power) de Nietzsche (que Nietzsche tomou emprestado de Schopenhauer), o que reforça a primazia do timos sobre o desejo e a razão, pois para Nietzsche, o homem é, acima de tudo, uma criatura avaliadora, ou seja, ‘uma besta de bochechas coradas’.

A fim de mostrar que o timos também pode ser entendido pelo senso universal de dignidade, Fukuyama cita um conhecido ensaio de Václav Havel intitulado O Poder dos Sem Poderes, que narra o subterfúgio utilizado por um verdureiro na antiga Tchecoslováquia, para preservar a sua dignidade depois de ter sido obrigado a colocar na sua loja de hortifruti um pôster com o slogan ‘Trabalhadores do Mundo, Uni-vos!’ Embora a colocação do pôster fosse um ato de submissão e claramente uma expressão de medo, o verdureiro usou a mensagem ideológica contida do pôster como uma desculpa. Na descrição de Havel, se ao invés do slogan ‘Trabalhadores do Mundo, Uni-vos!’ o pôster mostrasse uma frase como ‘Eu tenho medo e por isso obedeço sem questionar’ o verdureiro certamente teria vergonha de exibir uma declaração desse tipo, já que como todo ser humano, ele também tem um senso da própria dignidade. Fukuyama conclui o argumento de que a preservação da dignidade é um valor humano universal afirmando que as pessoas avaliam não apenas o próprio mérito mas também o mérito das outras pessoas. A evidência que ele dá é a observação de que quando uma pessoa não se sente reconhecida da maneira como deveria ser pelas demais pessoas, ela experimenta sentimentos de rancor e indignação, que caracterizam o contrário da felicidade.

A preservação da dignidade mencionada por Fukuyama se sobrepõe ao sentimento da ‘honra’, outra manifestação do timos. Os códigos penais de todos os países tratam dos chamados ‘crimes de honra’ com atenuantes maiores ou menores. Os ‘crimes de honra’ são mais comuns nas sociedades tribais onde as ações de toda a família influenciam o quinhão de respeito e o reconhecimento de cada pessoa, e menos comuns nas sociedades liberais onde cada indivíduo é responsável apenas pelas próprias ações.
O argumento do timos não termina aí. Existe um outro valor universal que é a aceitação do conceito do certo e do errado, embora nem sempre as pessoas concordem umas com as outras: há pessoas que não costumam se avaliar, mas mesmo assim se colocam como iguais às demais pessoas; há outras pessoas que costumam se avaliar, mas que quando avaliadas por outras pessoas não querem ser reconhecidas como sendo iguais às demais pessoas e sim superiores. Os filósofos gregos também têm uma palavra para esse fenômeno: ‘megalothymia’, que seria o lado mau do timos. O timos bom está ligado às virtudes nobres como coragem, generosidade e espírito público; o timos mau está ligado à expectativas perversas como a ambição desmedida, o nacionalismo extremo, o preconceito e a tirania.

A Igualdade Perante a Lei e as Diferenças de Capacidades
Hegel descreveu o tipo de sociedade propenso à busca da felicidade como sendo aquela que não meramente dá a liberdade de ganhar dinheiro e preservar a vida e a propriedade mas também aponta o caminho de objetivos imateriais como o reconhecimento. Entretanto, a visão de Hegel é teórica e descreve uma teoria social idealizada. Conforme mostra a ciência política, que trata das sociedades reais, as sociedades que mais se aproximaram da idealização Hegeliana são as que adotaram o liberalismo Anglo-Saxônico, como a Grã-Bretanha, os Estados Unidos e todos os países que têm um Estado de Direito garantidor da liberdade e da propriedade e onde os indivíduos têm direitos e deveres bem definidos.
A igualdade e a liberdade embutidas no liberalismo Anglo-Saxônico norte americano às vezes se chocam, embora isso não justifica que devam fazer concessões mútuas. A racional para isso é que como todos são iguais perante a lei, o Estado não pode dar garantias de felicidade ou tratar qualquer grupo de forma diferente.

Conforme mostrou o psicólogo e pensador canadense Steve Pinker (1954-), um professor da Universidade de Harvard, a despeito dos dizeres do segundo parágrafo da Declaração de Independência – ‘Nós tomamos essas verdades como sendo autoevidentes, que todos os homens são criados iguais’, os pais fundadores dos Estados Unidos tinham uma boa noção da diversidade de capacidades das pessoas, conforme evidenciado por numa carta de Thomas Jefferson, o autor da Declaração da Independência dos Estados Unidos, onde Jefferson afirmou: ‘Eu concordo com você de que existe uma aristocracia natural entre os homens. As bases disso são a virtude e talentos… Pois como a experiência prova, as qualidades físicas e morais do homem são transmissíveis numa certa dose de pai para filho’. Assim, o sentido de igualdade dos pais fundadores dos Estados Unidos era o da igualdade perante a lei. A noção de ‘busca da felicidade’, também parte da Declaração de Independência, tem a ver com a sociedade onde os indivíduos possam usufruir de suas capacidades para chegar à vida plena, que é equivalente à felicidade.
A Associação Americana de Psicólogos define a inteligência como sendo ‘a capacidade de entender ideias complexas, de adaptar ao ambiente, de aprender pela experiência, engajar em formas de raciocínio, e de vencer obstáculos pela reflexão’. Nesta definição está embutida a ideia de que as pessoas têm diferentes inteligências. A sociedade liberal dos Estados Unidos aceita as diferenças de capacidades como uma coisa natural mas demanda uma distribuição justa das oportunidades. O chamado ‘sonho americano’ tem tudo a ver com as potenciais oportunidades de alguém subir na vida pelo próprio mérito.

No seu artigo “O Futuro da História. A Democracia Liberal Pode Sobreviver ao Declínio da Classe Média?”, publicado inicialmente em Foreign Affairs mas republicado em português na edição anterior de PortVitoria, Fukuyama mostrou sua apreensão com o crescimento da desigualdade nos Estados Unidos, onde as pessoas de aptidões matemáticas estão capitalizando os seus talentos nos setores das finanças e de computação e ganhando parcelas cada vez maiores da riqueza nacional. A preocupação de Fukuyama reside no fato de que a democracia depende da existência de uma forte classe média, e a classe média americana está cada vez menor. Entretanto, a solução sugerida por Fukuyama não tem nada a ver com discriminações de grupos mas sim com a necessidade do Estado reconsiderar os seus gastos, tornando-se menos pródigo, e por fim às políticas fiscais voltadas a beneficiar os muito ricos.
Conclusão

Como mostrou a filósofa Ayn Rand, a própria noção de felicidade pode ser irracional, como ocorre quando as pessoas valorizam a destruição. Podemos fazer um paralelo entre a irracionalidade da felicidade destrutiva e o voto irracional. O voto é irracional quando feito sem pensar, obedecendo a alguma cartilha ideológica.

A democracia requer um questionamento crítico e constante de tudo, a fim de permitir que cada eleitor forme a sua própria opinião, tornando o seu voto racional. Todos os eleitores têm a responsabilidade de pensar racionalmente sobre o tipo de governo que desejam e quem merece a confiança de representá-los. E como a liberdade de expressão não distingue entre ideias certas e erradas, racionais ou irracionais, o questionamento crítico é também necessário para que o racionalismo vença o irracionalismo na batalha diária para impor um tipo de moralidade sobre outro.
Pensar racionalmente significa fazer perguntas. Quem deve governar? De que tamanho deve ser o Estado? Essas são perguntas essenciais que todos os amantes da democracia devem fazer de tempos em tempos. Para chegar a uma resposta é preciso perguntar também qual o valor que damos às coisas que para nós equivalem à felicidade.

Finalizando, os legisladores devem concentrar seus esforços naquilo que pode dar resultado como facilitar a abertura de novos negócios e o aproveitamento máximo das capacidades das pessoas. Num mundo globalizado é cada vez maior o número de brasileiros que vão morar no exterior bem como o número de estrangeiros que vão morar no Brasil. Entretanto existem enormes barreiras burocráticas para o emprego no Brasil de diplomas de cursos secundários e de graduação obtidos fora do país, tanto pelos brasileiros que retornam do exterior quanto por estrangeiros que por qualquer motivo vêm residir legalmente no país. Permitir a revalidação do diploma estrangeiro posterior a concursos vestibulares ou de emprego já seria um grande passo. Reduzir a burocracia da revalidação de diplomas estrangeiros é uma ação viável e geradora de uma situação do tipo ganho-ganha: o indivíduo interessado ganha a oportunidade de empregar integralmente os seus talentos e a nação ganha em recursos humanos que não precisou custear.

A péssima classificação do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano pode ser entendida como um indicador das gritantes desigualdades da sociedade brasileira. Em todas as sociedades reduzir as desigualdades é a solução mais racional para melhorar a qualidade de vida e estender a todos o sonho da busca da felicidade pela vida equilibrada e plena. E para viver plenamente, o indivíduo não precisa só das coisas necessárias à sobrevivência; precisa também de coisas não materiais como o conhecimento e o reconhecimento.

Referências Consultadas
Aristotle (1986). Nocomachean Ethics (Ethica Nicomachea), translated by W.D.Rodd, p. 339-436. In: Maynard Hutchins, Robert, Editor in Chief, Great Books of the Western World 9, Aristotle II. William Benton, Publisher, Chicago.
Durant, Will (1953). The Story of Philosophy. The Lives and Opinions of the Great Philosophers. Simon and Schuster, New York.
Fukuyama, F. (1992).The End of History and the Last Man. Avon Books, New York.(Publicado em português pela Editora Rocco).
Fukuyama, F. (2012) O Futuro da História. A Democracia Liberal Pode Sobreviver ao Declínio da Classe Média? PortVitoria, issue 6, July 2012.
Havel, V. (1990). Disturbing the Peace, tanslated by Paul Wilson. Faber and Faber, London.
Hegel, G. W. F. (1971). Philosophy of Mind. In: Encyclopaedia of Philosophical Sciences, part 3, translated by William Wallace, Oxford. Kindle version, Guttenberg Project.
Locke, John (1986). An essay concerning human understanding.In: Maynard Hutchins, Robert, Editor in Chief, Great Books of the Western World 35, Locke, Berkeley, Hume. William Benton, Publisher, Chicago.
Pinker, S. (2002). The Blank Slate. Penguin Books, LondonWorld 7. William Benton, Publisher, Chicago.
Rand, A. (1961). The Virtue of Selfishness. A New concept of Egoism. Signet. (Disponível em português através do Instituto Liberal do Rio Grande do Sul).


Nota: Publicado inicialmente em: www.portvitoria.com, issue 6, 2013.

Jo Pires-O’Brien é editora de PortVitoria, revista da cultura ibérica no mundo.

 

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